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JUSTIçA

“Se fossem mortais, isso já teria sido instaurado”, diz criminalista sobre caso Moraes

Há 24 dias • por Felipe Vieira
“Se fossem mortais, isso já teria sido instaurado”, diz criminalista sobre caso Moraes
Alexandre de Moraes. Foto: Victor Piemonte/STF
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5:04

O advogado criminalista e professor Alexandre Wunderlich considera que a discussão sobre Alexandre de Moraes chegou a um ponto jurídico anterior ao enfrentado pelo ministro na defesa apresentada ao Supremo Tribunal Federal. Para ele, o STF não precisa decidir agora se Moraes é culpado ou inocente. A pergunta é outra: existem elementos mínimos que justifiquem uma investigação?

Wunderlich fez a avaliação em mensagem enviada a este jornalista na manhã desta terça-feira (15), depois da apresentação da defesa de 44 páginas protocolada por Moraes durante a madrugada.

Doutor em Direito e mestre em Ciências Criminais pela PUCRS, Wunderlich é advogado e professor de Direito Penal Econômico no mestrado profissional do IDP, em Brasília.

Justa causa

“O que está em causa é o conceito de `justa causa´, que significa um lastro mínimo probatório capaz de ensejar apuração de um fato com dignidade penal, capaz de transformar uma pessoa em objeto de investigação ou não”, afirmou.

É nesse ponto que Wunderlich faz uma distinção importante entre dois princípios jurídicos aplicáveis a momentos diferentes do processo.

O conhecido in dubio pro reo significa, em termos simples, que a dúvida favorece o réu ao final da ação penal. É uma garantia fundamental do processo penal. Quando, no término da produção das provas, permanece uma dúvida razoável sobre a responsabilidade do acusado, não se pode condená-lo.

Mas Wunderlich sustenta que o caso Moraes está muito antes desse estágio.

Atropelo de fases

Na fase inicial, quando se discute se existem elementos suficientes para investigar ou dar prosseguimento à persecução penal, a lógica é diferente. Vigora o in dubio pro societate: diante da existência de indícios mínimos juridicamente relevantes, a dúvida não serviria para impedir antecipadamente a apuração. A investigação existe justamente para esclarecer aquilo que ainda não está esclarecido.

Isso não significa presumir a culpa de Moraes. Significa exatamente o contrário: investigar para saber se os indícios têm fundamento ou devem ser descartados.

É por isso que, na avaliação de Wunderlich, Moraes estaria apresentando neste momento argumentos próprios de uma discussão de mérito, ainda que com enfrentamento de algumas questões preliminares, como vícios processuais.

“O que o Ministro Moraes apresenta nesse texto é uma defesa que ultrapassa questões preliminares e adentra no mérito”, afirmou.

Investigar não é condenar

Moraes pede a anulação do relatório da Polícia Federal, classifica suas conclusões como “ilações sem qualquer comprovação”, nega ter favorecido Daniel Vorcaro, afirma que jamais julgou processos envolvendo o Banco Master ou seu ex-controlador e sustenta que não praticou qualquer ato de ofício relacionado aos dois.

São argumentos que precisam ser considerados. A questão levantada pelo criminalista é saber em que momento eles devem encerrar uma investigação.

Uma investigação não exige prova definitiva de crime. Investiga-se justamente porque existem perguntas ainda sem resposta.

Wunderlich sustenta que essa separação entre os dois momentos é aplicada diariamente a investigados comuns, “na planície”. Primeiro se verifica a existência de `justa causa´ enquanto “indícios mínimos de autoria e materialidade”. Se a investigação avançar e eventualmente resultar numa ação penal, será necessário produzir provas capazes de sustentar essa acusação. E, no momento de julgar, qualquer dúvida relevante deverá favorecer o réu.

Em outras palavras: a dúvida que pode impedir uma condenação não é necessariamente a mesma dúvida capaz de impedir uma investigação.

Nem menos, nem mais

É nesse contexto que Wunderlich faz sua crítica mais dura:

“Se fossem mortais, isso já teria sido instaurado e nem seria debatido. É o que acontece todos os dias.”

A frase coloca uma questão incômoda diante do Supremo. O plenário não precisa declarar nesta terça-feira que Moraes cometeu crime. Tampouco precisa considerar verdadeiras todas as conclusões apresentadas pela Polícia Federal.

Precisa decidir algo anterior.

Há elementos suficientes para investigar?

Moraes tem, evidentemente, direito ao in dubio pro reo e a todas as garantias asseguradas a qualquer acusado. Mas a provocação feita por Wunderlich é saber se essa proteção está sendo antecipada para uma etapa em que, segundo seu entendimento, deveria prevalecer a necessidade de esclarecer os fatos.

O ponto central, portanto, não é retirar garantias de Alexandre de Moraes. É assegurar que ele tenha exatamente as mesmas garantias de qualquer cidadão.

Nem menos.

Nem mais.

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