A manhã desta terça-feira, 4, trouxe a notícia de que o ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino determinou a abertura de um inquérito para investigar Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho mais velho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em quase toda a imprensa, esse foi o fato posto em destaque: um ministro indicado por Lula ao STF autorizou que a Polícia Federal investigasse o seu filho. O aspecto mais relevante da história, porém, é outro. O caso chegou às mãos de Dino, e não do ministro André Mendonça, que há tempos atua nos casos ligados à Operação Sem Desconto, que apura descontos indevidos em benefícios do INSS.
O caminho foi diferente desta vez devido a um estratagema processual adotada pela Polícia Federal e a decisões de Alexandre de Moraes, que exerce a presidência interina do Supremo. Sem dúvida será possível apresentar argumentos jurídicos em defesa dessas decisões. Sempre é. A dificuldade está em afastar a suspeita, arraigada em parcela significativa da sociedade, de que as decisões do tribunal deixaram de ser guiadas exclusivamente por critérios técnicos.
O novo inquérito, como dito, nasce de provas colhidas na Operação Sem Desconto. Durante a apuração, a PF encontrou indícios de que empresários ligados ao chamado “Careca do INSS” teriam mantido relações com Lulinha e buscado sua influência junto a diferentes áreas do governo federal.
Essas descobertas deram origem a uma sucessão de inquéritos. As duas primeiras permanecem sob relatoria de André Mendonça. Uma apura suspeitas de tráfico de influência em negociações envolvendo cannabis medicinal e o Ministério da Saúde. Outra examina eventual atuação para favorecer interesses privados junto à Dataprev. Ambas foram consideradas suficientemente conectadas ao inquérito original para justificar que o ministro atuasse por “prevenção” (mais sobre o tema em instantes).
O terceiro caso, agora com Dino, ainda não teve seu alvo descrito com precisão. Trata da eventual atuação de Lulinha, em favor de empresas, em outros órgãos da administração federal. A PF sustentou que os novos fatos possuem autonomia suficiente para justificar a abertura de um procedimento distinto, sem vinculação obrigatória à relatoria de Mendonça. É sabido que existe um ambiente de tensão crescente entre o gabinete do ministro e a cúpula da PF. Mendonça teria cobrado informações adicionais sobre as investigações, questionado alterações na equipe responsável pelos inquéritos e insistido para que novos desdobramentos permanecessem sob sua supervisão. A corporação parece querer escapar da zona de influência do ministro.
Diante das postulações da PF, a Presidência do STF admitiu que o novo pedido de inquérito fosse submetido à distribuição por sorteio. Deu Flávio Dino.
A questão não é o sorteio. O debate gira em torno do instituto conhecido como “prevenção”. Quando uma investigação dá origem a novos procedimentos, que guardam conexão relevante com o caso original, o objetivo da prevenção é manter todos os desdobramentos sob a mesma relatoria. O propósito é evitar decisões contraditórias, preservar a unidade da produção probatória e impedir dúvidas sobre a escolha do juiz responsável. O próprio Regimento Interno do STF contempla esse mecanismo. A dificuldade está em definir quando a conexão deixa de existir e passa a haver investigações efetivamente autônomas.
É justamente nesse espaço de dúvida que a comparação com outro precedente recente se torna útil. Nas investigações sobre os atos antidemocráticos, a tentativa de golpe de Estado e seus diversos desdobramentos, o STF adotou um entendimento bastante amplo sobre prevenção. Mesmo quando surgiam novos investigados, novos crimes e novos episódios, prevaleceu a ideia de que todos integravam um mesmo contexto criminoso e deveriam permanecer concentrados sob a relatoria de Alexandre de Moraes.
Agora, no caso Lulinha, a Corte parece aceitar uma leitura bem mais restritiva da conexão, permitindo que parte dos desdobramentos siga caminho próprio. É perfeitamente possível sustentar que os dois casos são diferentes. Também é possível sustentar o contrário. O ponto relevante não é qual dessas interpretações prevalece, mas o padrão recente de atuação do STF e a impressão que ele transmite aos cidadãos.
Sempre haverá quem sustente que este não é um caso de prevenção. Pode-se dizer, por exemplo, que cada suspeita de tráfico de influência envolveu órgãos distintos da administração pública e contratos também diferentes. O problema é outro. O STF vem acumulando episódios em que há reviravoltas de interpretação, muitas vezes em intervalos de tempo muito curtos. A corte encarregada de estabilizar a jurisprudência brasileira acaba transmitindo a imagem oposta: a de uma instituição cuja interpretação das regras processuais varia conforme o vento.
Talvez todas essas mudanças encontrem justificativas sólidas. Talvez, examinados em profundidade, os autos revelem diferenças suficientes para explicar cada decisão. Mas essa já não é apenas uma discussão jurídica. É uma questão de confiança. A autoridade de uma corte constitucional depende tanto da qualidade de suas decisões quanto da percepção de imparcialidade que elas inspiram. Quando essa percepção se deteriora, mesmo decisões tecnicamente corretas passam a ser recebidas com desconfiança. Este talvez seja hoje o maior desafio do STF: não convencer especialistas em Direito, mas convencer a sociedade de que continua julgando com impessoalidade.




