O vídeo de Jair Bolsonaro criado por inteligência artificial e exibido na convenção do PL no sábado, 25, abriu uma discussão importante sobre os limites do uso da IA na propaganda política. A questão já chegou ao TSE – está sob relatoria do presidente da corte, Kassio Nunes Marques. Pela novidade e pela relevância do caso, o ministro pode remetê-lo ao plenário. Ou pode decidir sozinho se o vídeo desrespeitou ou não as regras eleitorais. Nesse caso, seria preciso aguardar um eventual recurso para que outros ministros analisem o processo.
Há o risco, porém, de que o STF, provocado por algum partido adversário da candidatura de Flávio Bolsonaro, resolva trazer o assunto imediatamente para a sua pauta. Se isso acontecer, o STF vai atropelar as competências de um braço especializado da Justiça. Imporá seu entendimento sobre um tema que produz divergências de interpretação que não têm nada de artificiais. Será um passo gravíssimo na direção de minar a autoridade do TSE e a própria legitimidade do processo eleitoral brasileiro.
A controvérsia
O coração da controvérsia é relativamente simples. Resoluções do TSE editadas em 2024 e 2026 permitem o uso de conteúdos produzidos por inteligência artificial desde que sejam claramente identificados. Ao mesmo tempo, proíbem o emprego de deepfakes destinadas a favorecer ou prejudicar candidaturas. O debate jurídico consiste em saber em qual dessas categorias se enquadra o vídeo de Bolsonaro: na autorizada, ou na proibida.
Dois artigos publicados nos últimos dias por veículos especializados mostram que existem argumentos plausíveis em defesa das duas teses – como sempre no Direito. Em reportagem do Consultor Jurídico veiculada na segunda, 27, especialistas sustentam que o vídeo se enquadra na vedação prevista para deepfakes, já que utiliza inteligência artificial para reproduzir imagem e voz de uma pessoa real com finalidade eleitoral. Nessa leitura, a identificação do conteúdo como simulação não afastaria sua ilicitude. Já artigo no Jota, nesta quinta, 30, argumenta que o TSE permitiu o uso de IA mediante transparência e proibiu apenas hipóteses específicas de deepfake. Aplicar a proibição ao vídeo exibido na convenção partidária ampliaria o alcance da norma por meio de decisão judicial, comprometendo a previsibilidade das regras eleitorais.
Ambos os textos partem das mesmas normas jurídicas, mas chegam a conclusões distintas. Um enfatiza a finalidade protetiva da norma. Entende que a reprodução artificial da imagem de uma pessoa para fins eleitorais já caracteriza a hipótese proibida. O outro sustenta que o Judiciário deve aplicar estritamente as categorias previstas na regulamentação, evitando ampliar proibições que não estejam claramente descritas.
Kassio Nunes Marques
O tema é novo e não há interpretação firmada sobre ele. Justamente por isso, o foro adequado para a construção de jurisprudência é o TSE. A missão do tribunal especializado é uniformizar a aplicação da legislação eleitoral e produzir segurança jurídica para candidatos, partidos e eleitores.
Especulações sobre uma eventual intervenção do STF decorrem da ideia de que Kassio Nunes Marques tem visão mais permissiva sobre a comunicação política em plataformas digitais do que seus colegas do Supremo. Essa ideia se baseia em iniciativas concretas do ministro, como a edição de uma portaria, possivelmente ainda nesta quinta, que flexibiliza as obrigações de diligência impostas às plataformas no período eleitoral, ampliando prazos, reduzindo exigências de publicidade e concentrando decisões sobre controvérsias na Presidência do TSE. Mas há também o fato de Nunes Marques ter sido indicado ao Supremo por Jair Bolsonaro. Isso o tornaria – em tese – mais simpático ao campo bolsonarista.
Competência
A ala do STF disposta a tirar do TSE a palavra final sobre o uso de IA nas eleições estaria preocupada com o uso descontrolado da tecnologia. Buscaria evitar que a responsabilização das plataformas digitais pela veiculação de certos conteúdos seja enfraquecida. Pretenderia, por fim, impedir que Jair Bolsonaro se torne presença digital constante na campanha de 2026. Isso contornaria a suspensão dos seus direitos políticos, decorrente de uma condenação transitada em julgado, e burlaria as decisões dos tribunais que o condenaram.
Sejam quais forem as preocupações do STF, elas não substituem a necessidade de respeitar as competências e o timing de um órgão especializado. Se há divergências legítimas sobre o alcance das regras sobre IA, elas devem ser resolvidas, em primeiro lugar, pela Justiça Eleitoral. Nada autoriza uma intervenção branca do STF no TSE, impedindo que ele estabeleça sua própria interpretação da lei. Se isso acontecer, o Supremo produzirá mais um estrago em sua própria imagem. Pior ainda, alimentará a ideia de que as eleições brasileiras não seguem regras democráticas.




