A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (8), o parecer de admissibilidade da PEC 3/2026, proposta que altera as regras de cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Nova base de cálculo
De autoria do deputado federal Kim Kataguiri (Missão-SP), a PEC altera o artigo 155 da Constituição Federal. O texto muda a base de cálculo do tributo, que deixaria de considerar apenas o valor de mercado do veículo, tradicionalmente associado à Tabela Fipe, e passaria a adotar o peso de fábrica como critério principal.
A proposta também estabelece um teto nacional para a cobrança do imposto. O IPVA é de competência dos estados e do Distrito Federal, que podem estabelecer alíquotas diferenciadas. Com a novas regra, o tributo não poderia ultrapassar 1% do valor de venda do veículo.
Com a alíquota máxima atual de 4%, um carro popular de R$ 80 mil pode pagar R$ 3.200 de IPVA. Com o teto de 1%, pagaria no máximo R$ 800. Uma Ferrari de R$ 3,5 milhões sairia de R$ 140 mil para R$ 35 mil. Já um caminhão de R$ 600 mil sairia de R$ 24 mil para R$ 6 mil. O teto de 1% reduziria em até 75% o valor pago por quem hoje está sujeito à alíquota máxima.
A proposta também autoriza os estados a criarem descontos para veículos menos poluentes.
Compensação do impacto fiscal
Como forma de compensar parte do impacto fiscal da medida, o texto traz dispositivos para limitar despesas com publicidade institucional e com o Poder Legislativo.
A aprovação na CCJ representa a primeira etapa da tramitação. A comissão analisou apenas a admissibilidade constitucional da proposta. Para avançar, a PEC ainda precisará passar por uma comissão especial e, depois, ser votada em dois turnos no plenário da Câmara dos Deputados. Caso seja aprovada, seguirá para análise do Senado.




