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POLíTICA

Campanha de Renan é a primeira vítima da guerra do TSE contra os algoritmos

Decisão é escalada preocupante na tentativa da Justiça Eleitoral de controlar a circulação de conteúdo político nas plataformas digitais.

Há 46 dias • por Carlos Graieb
Campanha de Renan é a primeira vítima da guerra do TSE contra os algoritmos
O ministro Dias Toffoli no TSE. Foto: Antonio Augusto/TSE
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6:23

A decisão do ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral, de impor uma série de restrições à campanha presidencial de Renan Santos, do Missão, marca uma escalada preocupante na tentativa da Justiça Eleitoral de controlar a circulação de conteúdo político nas plataformas digitais. Em nome da isonomia entre candidatos, o TSE avança sobre um terreno em que comunicação legítima, audiência construída ao longo de anos e uso regular das redes passam a ser tratados sob suspeita prévia.

Toffoli suspendeu a propaganda da chapa em perfis não informados tempestivamente à Justiça Eleitoral, bloqueou repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e também proibiu Renan de participar de debates em rádio, televisão, podcasts e outros meios. O pano de fundo é o atraso na declaração de perfis usados pela campanha. O pedido de registro da candidatura foi apresentado em 7 de agosto; outros perfis foram comunicados ao TSE apenas no dia 19.

Recomendação restrita

A preocupação do ministro é que, enquanto não são formalmente identificadas como contas de campanha, essas páginas permanecem sujeitas aos mecanismos de recomendação das plataformas. Pelas regras eleitorais em vigor, perfis oficiais de candidatos devem ser excluídos desses sistemas, o que reduz sua capacidade de alcançar usuários que ainda não os seguem. Toffoli afirmou que uma das contas de Renan, com cerca de 2,4 milhões de seguidores, teria continuado a divulgar propaganda eleitoral e a se beneficiar das recomendações.

A partir daí, a decisão dá um salto conceitual. O atraso deixa de ser tratado como irregularidade formal e passa a ser qualificado como possível “omissão estratégica”. Na formulação do ministro, a sequência é clara: omissão de dados, quebra da isonomia e, finalmente, “indício de fraude à lei”.

É justamente esse encadeamento que merece contestação.

Primeiro punir, depois apurar

Se houve fraude, ela deve ser demonstrada. Se houve vantagem ilícita, deve ser quantificada e provada. O que não parece razoável é transformar a possibilidade de benefício em fundamento suficiente para impor sanções que atingem alguns dos instrumentos mais importantes de uma campanha eleitoral. A lógica é punitivista: primeiro restringe-se severamente a atividade política; depois se busca produzir a prova capaz de mostrar se a vantagem realmente existiu.

As cautelares não são pequenas. Além das restrições digitais e do bloqueio de recursos, Toffoli proibiu a participação em debates e estabeleceu multas de R$ 50 mil para descumprimentos. Também determinou que as plataformas preservem conteúdos, suspendam perfis e forneçam informações sobre postagens, anúncios, impulsionamentos, recomendações e alcance das publicações.

A defesa de Renan sustenta que o processo de registro de candidatura não seria o instrumento adequado para discutir supostas irregularidades de propaganda eleitoral e pediu que o caso seja levado ao plenário. O candidato, por sua vez, afirma que os perfis foram informados e atribui o episódio a um problema no sistema do próprio TSE.

O desfecho jurídico ainda está aberto. Mas a controvérsia expõe um problema mais amplo na arquitetura regulatória montada pela Justiça Eleitoral para as redes sociais.

Isonomia e desigualdades

Ao impedir que perfis de candidatos sejam recomendados a usuários que ainda não os seguem, o TSE trata a capacidade de distribuição construída nas plataformas como uma vantagem que precisa ser artificialmente neutralizada. Isso significa, na prática, reduzir o valor político de um patrimônio digital formado de maneira legítima ao longo de anos.

Um candidato que construiu uma audiência de milhões de pessoas antes de entrar formalmente na disputa não pode aproveitar plenamente essa capilaridade. O algoritmo, que para qualquer criador de conteúdo funciona como instrumento de descoberta e expansão de audiência, passa a ser visto como elemento potencialmente contaminante da competição eleitoral.

A justificativa é a isonomia. O problema é que a Justiça Eleitoral escolhe combater uma determinada forma de desigualdade enquanto preserva inúmeras outras.

Partidos grandes continuam dispondo de estruturas nacionais, máquinas partidárias, quadros profissionais e redes de influência acumuladas durante décadas. O sistema distribui recursos públicos de maneira profundamente desigual. O acesso ao horário eleitoral e à estrutura partidária também varia de acordo com a força previamente conquistada pelas legendas.

Essas vantagens são consideradas parte legítima do jogo político. Já uma audiência própria construída no ambiente digital é submetida a controles que reduzem precisamente aquilo que tornou as redes uma porta de entrada para novos atores.

Comunicação restrita

Com isso, uma regra concebida para proteger a igualdade da disputa tende a favorecer quem já está na política. Candidatos emergentes, partidos pequenos e movimentos que compensam a falta de estrutura tradicional com presença digital perdem o instrumento que lhes permite disputar atenção com forças estabelecidas.

É correto exigir transparência das campanhas, identificação de contas, prestação de gastos e combate a impulsionamentos clandestinos. Outra coisa é partir da premissa de que alcance orgânico e recomendação algorítmica deformam, por definição, a competição.

A campanha de Renan Santos pode estar se tornando a primeira grande vítima dessa guerra do TSE contra os algoritmos. Mas a questão vai além dele. Ao tentar produzir igualdade por meio do controle da circulação de conteúdo político, a Justiça Eleitoral corre o risco de limitar a livre comunicação, desvalorizar audiências legitimamente construídas e tornar a política brasileira ainda menos permeável à entrada de novos nomes.

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